Marcia Guimarães

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BPC/LOAS: O BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS

BPC/LOAS: O BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício do INSS que paga um salário mínimo às pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuírem renda para manterem a si mesmo, nem terem provida por sua família.

É preciso ter contribuído ao INSS?

Não, apesar do BPC LOAS ser um benefício pago pelo INSS, não é preciso ter feito nenhuma contribuição ao longo da vida para ter direito a ele. Portanto, basta cumprir os requisitos mencionados abaixo para ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada.

Quem tem direito ao BPC LOAS?
  • Os Idosos a partir de 65 anos de idade
  • Os deficientes, independentemente da idade. Considera-se “portador de deficiência” aquele que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, motorial ou sensorial, que possa obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições

Requisitos para a concessão do BPC LOAS 

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual, motorial ou sensorial ou idoso que esteja em condição incapacitante à participação plena em sociedade;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício;
  • Ter inscrição no CadÚnico;
  • Que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.  

Por exemplo:  atualmente o salário-mínimo é R$ 1.320,00, isso quer dizer que a renda total do grupo familiar, dividida pelo número de membros não pode superar R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por pessoa.

Quem compõe o grupo familiar?

São considerados membros do grupo familiar aqueles que moram na mesma casa e que são cônjuges ou companheiros, pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.

Inscrição no CadÚnico

É realizada no CRAS da sua região. Para realizá-la, faz-se necessário levar seu comprovante de endereço, RG e CPF bem como RG e CPF dos membros do seu grupo familiar.

O BPC LOAS é uma aposentadoria? irei receber pelo resto da minha vida?

Não, o BPC é um benefício assistencial pago para pessoas pobres que vivem em estado de vulnerabilidade.

Como é um benefício que não é necessário contribuir para o INSS, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Este benefício não tem um tempo de duração, mas ele será devido enquanto permanecerem os requisitos que autorizaram sua concessão. Caso a renda do grupo familiar aumente e ultrapasse ¼ do salário mínimo ou a deficiência seja cessada, o benefício poderá ser cortado pelo INSS.

O cadastro no CadÚnico deverá ser renovado, no máximo, a cada dois anos.

O BPC se extingue com a morte do beneficiário.

O BPC LOAS não pode ser cumulado com nenhum outro benefício

Se o beneficiário quiser receber pensão por morte caso ela seja mais vantajosa, ele deve renunciar ao BPC, visto que não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Em uma mesma casa pode ter mais de um BPC LOAS?

Sim, pois como o BPC LOAS é um benefício assistencial, o valor recebido não deve ser considerado como renda. Deste modo, o beneficiário quando for ao CRAS fazer o cadastro ou atualizar o CadÚnico, deve informar que não possui renda, pois o valor do BPC não deve ser contabilizado.

Se você possui dúvidas sobre o assunto, fale com um advogado especialista.

Contato: (85) 98203-0696 

E-mail: marciaguimaraes.jus@gmail.com

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REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA

Se você trabalhou na década de 1990 e recebeu altos salários antes de 07/1994, a revisão da vida toda pode dar a você a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria.

Isso porque quem se aposentou antes ou depois da Reforma da Previdência, teve o benefício calculado com base nas contribuições recolhidas ao INSS somente após 07/1994.

Deste modo, todas as contribuições que foram feitas antes desta data não foram computadas para fins de cálculo do valor da aposentaria.

E qual a finalidade da revisão da vida toda?

Incluir no cálculo do valor da aposentaria todas as contribuições que o segurado fez durante a sua vida contributiva, pois, já que muitos tiveram os maiores salários antes de 07/1994, o valor do benefício pode aumentar consideravelmente.

Como fazer para analisar se tenho direito?

Procure um advogado (a) da sua confiança, de preferência um especialista em Previdência e INSS, ele fará um cálculo específico para analisar se o valor do seu benefício terá aumento ou não.

O pedido de revisão deve ser feito na Justiça.

Cuidado: uma análise mal feita, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Os segurados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994, e que receberam o benefício entre 26 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 (um dia antes da Reforma da Previdência).

Esses segurados tiveram o valor da sua aposentadoria calculado apenas com base nas contribuições realizadas após 07/1994 ou seja, o INSS descartou as contribuições anteriores a este período para fins de valor do benefício.

O problema disso é que muitas pessoas se prejudicaram, porque antes de 1994 elas poderiam estar recebendo os maiores salários da sua vida contributiva e se estes estivessem sido considerados, elas poderiam estar recebendo o benefício com valor mais alto.

Quais os requisitos necessários para ter direito a Revisão da Vida Toda?
  • É preciso estar recebendo o benefício há menos de 10 anos;
  • Ter tido a aposentadoria concedida entre os dias 29/11/1999 a 12/11/2019;
  • Possuir contribuições ao INSS anteriores a 07/1994 e com valores altos.
A revisão da vida toda é vantajosa para todos?

Não, a revisão costuma ser vantajosa apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.

Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

No entanto, a revisão da vida toda exige uma análise criteriosa da documentação do beneficiário, bem como da realização de cálculos específicos que irão identificar se terá aumento ou não no benefício.

Documentos necessários para ingressar com a ação

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • Extrato de informações do benefício;
  • Histórico de créditos;
  • Carteira de Trabalho
Conclusão

A Revisão da Vida Toda foi aprovada recentemente e atrai muitos curiosos. Não é possível afirmar se pode ou não ser benéfico sem que seja feita uma análise criteriosa de acordo com a particularidade de cada um.

Procure um advogado especialista da sua confiança e não coloque a sua aposentaria em risco.

Contato: (85) 98203-0696 

E-mail: marciaguimaraes.jus@gmail.com