BPC/LOAS: O BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício do INSS que paga um salário mínimo às pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuírem renda para manterem a si mesmo, nem terem provida por sua família.

É preciso ter contribuído ao INSS?

Não, apesar do BPC LOAS ser um benefício pago pelo INSS, não é preciso ter feito nenhuma contribuição ao longo da vida para ter direito a ele. Portanto, basta cumprir os requisitos mencionados abaixo para ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada.

Quem tem direito ao BPC LOAS?
  • Os Idosos a partir de 65 anos de idade
  • Os deficientes, independentemente da idade. Considera-se “portador de deficiência” aquele que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, motorial ou sensorial, que possa obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições

Requisitos para a concessão do BPC LOAS 

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual, motorial ou sensorial ou idoso que esteja em condição incapacitante à participação plena em sociedade;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício;
  • Ter inscrição no CadÚnico;
  • Que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.  

Por exemplo:  atualmente o salário-mínimo é R$ 1.320,00, isso quer dizer que a renda total do grupo familiar, dividida pelo número de membros não pode superar R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por pessoa.

Quem compõe o grupo familiar?

São considerados membros do grupo familiar aqueles que moram na mesma casa e que são cônjuges ou companheiros, pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.

Inscrição no CadÚnico

É realizada no CRAS da sua região. Para realizá-la, faz-se necessário levar seu comprovante de endereço, RG e CPF bem como RG e CPF dos membros do seu grupo familiar.

O BPC LOAS é uma aposentadoria? irei receber pelo resto da minha vida?

Não, o BPC é um benefício assistencial pago para pessoas pobres que vivem em estado de vulnerabilidade.

Como é um benefício que não é necessário contribuir para o INSS, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Este benefício não tem um tempo de duração, mas ele será devido enquanto permanecerem os requisitos que autorizaram sua concessão. Caso a renda do grupo familiar aumente e ultrapasse ¼ do salário mínimo ou a deficiência seja cessada, o benefício poderá ser cortado pelo INSS.

O cadastro no CadÚnico deverá ser renovado, no máximo, a cada dois anos.

O BPC se extingue com a morte do beneficiário.

O BPC LOAS não pode ser cumulado com nenhum outro benefício

Se o beneficiário quiser receber pensão por morte caso ela seja mais vantajosa, ele deve renunciar ao BPC, visto que não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Em uma mesma casa pode ter mais de um BPC LOAS?

Sim, pois como o BPC LOAS é um benefício assistencial, o valor recebido não deve ser considerado como renda. Deste modo, o beneficiário quando for ao CRAS fazer o cadastro ou atualizar o CadÚnico, deve informar que não possui renda, pois o valor do BPC não deve ser contabilizado.

Se você possui dúvidas sobre o assunto, fale com um advogado especialista.

Contato: (85) 98203-0696 

E-mail: marciaguimaraes.jus@gmail.com