Não, apesar do BPC LOAS ser um benefício pago pelo INSS, não é preciso ter feito nenhuma contribuição ao longo da vida para ter direito a ele. Portanto, basta cumprir os requisitos mencionados abaixo para ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada.
Por exemplo: atualmente o salário-mínimo é R$ 1.320,00, isso quer dizer que a renda total do grupo familiar, dividida pelo número de membros não pode superar R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por pessoa.
São considerados membros do grupo familiar aqueles que moram na mesma casa e que são cônjuges ou companheiros, pais, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
Inscrição no CadÚnico
É realizada no CRAS da sua região. Para realizá-la, faz-se necessário levar seu comprovante de endereço, RG e CPF bem como RG e CPF dos membros do seu grupo familiar.
Não, o BPC é um benefício assistencial pago para pessoas pobres que vivem em estado de vulnerabilidade.
Como é um benefício que não é necessário contribuir para o INSS, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este benefício não tem um tempo de duração, mas ele será devido enquanto permanecerem os requisitos que autorizaram sua concessão. Caso a renda do grupo familiar aumente e ultrapasse ¼ do salário mínimo ou a deficiência seja cessada, o benefício poderá ser cortado pelo INSS.
O cadastro no CadÚnico deverá ser renovado, no máximo, a cada dois anos.
O BPC se extingue com a morte do beneficiário.
O BPC LOAS não pode ser cumulado com nenhum outro benefício
Se o beneficiário quiser receber pensão por morte caso ela seja mais vantajosa, ele deve renunciar ao BPC, visto que não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Sim, pois como o BPC LOAS é um benefício assistencial, o valor recebido não deve ser considerado como renda. Deste modo, o beneficiário quando for ao CRAS fazer o cadastro ou atualizar o CadÚnico, deve informar que não possui renda, pois o valor do BPC não deve ser contabilizado.
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